TST. AGRAVO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES. PRESCRIÇÃO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA O ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO .
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
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