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DOC. 365.9847.7337.4855

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. I. 

Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que deferiu tutela de urgência para o fornecimento do medicamento CandroPure 6000mg/30ml a David Laguna de Jesus Ferreira, representado por sua genitora. 2. A decisão impôs ao agravante e ao Município de Ferraz de Vasconcelos o fornecimento do fármaco, sob pena de multa diária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência para o fornecimento do medicamento à base de canabidiol. III. Razões de decidir 4. A tutela de urgência deve ser deferida com base na demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora, conforme o CPC, art. 300. 5. A prescrição médica não demonstrou a imprescindibilidade do medicamento e a impossibilidade de substituição por outros disponíveis. 6. Aplicabilidade do Tema 1.161 do E. STF e de parte das teses fixadas no Tema 1.234, ambos do STF 7. Laudo médico não suficiente para demonstrar a imprescindibilidade do medicamento e impossibilidade de substituição 8. Obscuridades do relatório médico 9. Profissional que atua no Estado do Rio de Janeiro, enquanto o autor e sua genitora residem em Ferraz de Vasconcelos/SP 10. Médica que se identifica como «Prescritora de Cannabis Medicinal» 11. Ausência de outros elementos aptos a demonstrar o acompanhamento do tratamento do autor pela médica subscritora do laudo 12. Não preenchimento dos requisitos previstos no Tema 1.161 do STF, inclusive à luz das teses do Tema 1.234 do STF IV. Dispositivo e tese 13. Dá-se provimento ao recurso, indeferindo a tutela de urgência para o fornecimento do medicamento CandroPure 6000mg/30ml. Encaminhamento de cópia desta decisão ao NUMOPEDE e ao Ministério Público, diante dos precedentes envolvendo a questão 14. Recurso provido, com observação.

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