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DOC. 366.0024.7002.2461

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA POR UM DOS DEVEDORES PARA VIABILIZAR A COBRANÇA DOS DEMAIS CODEVEDORES. SEM SANEADOR E FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS. CERCEAMENTO DE DEFEDA. IMPRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO EQUIVOCADO.

Alegação autoral no sentido de que foi condenado com mais dois codevedores em outra lide e que quitou sozinho o débito. Na presente ação buscou a restituição daquilo que pagou em excesso, referente à cota-parte dos outros devedores. Decretação de revelia da ré. Sentença que julgou improcedentes os pedidos, por entender que a autora somente faria jus ao ressarcimento se comprovasse que quitou integralmente o débito, conforme preceitua o CCB, art. 283. Foi demonstrado na inicial que a condenação foi de cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais), custas processuais e honorários advocatícios e que o apelante teve um imóvel de cerca de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) adjudicado no curso do cumprimento daquela sentença. Pondere-se que não se discute que, em virtude do tempo decorrido e do acréscimo dos consectários legais da condenação, o quantum debeatur pode ter atingido cifras ainda maiores do que aquilo que a recorrente demonstrou ter quitado. Entretanto, cumpre esclarecer que, na fase instrutória, não houve decisão saneadora e sequer foram fixados os pontos controvertidos da demanda, de modo que a apelante não teve a oportunidade de esclarecer se a credora conferiu quitação integral ou se a execução foi extinta por qualquer outra razão. Desta forma, impõe-se reconhecer o cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. Imperiosa anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, com a fixação de pontos controvertidos e oportunização da produção das provas pertinentes. RECURSO PREJUDICADO.

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