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DOC. 366.0284.4680.5133

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO PREVISTA NO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 2. A alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II não impulsiona o recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 636/STF, uma vez que o princípio da legalidade estrita pressupõe maltrato de normas inferiores. Agravo a que se nega provimento.

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