TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AÇÃO IDÊNTICA JULGADA IMPROCEDENTE NO JUIZADO ESPECIAL - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA. - A
parte que ajuizou ação idêntica no Juizado Especial Cível, com sentença que transitou livremente em julgado, não pode ajuizar nova ação ordinária na Justiça Comum, caracterizando coisa julgada. - Nos termos do CPC, art. 485, V, o Juiz não resolverá o mérito do processo quando reconhecer coisa julgada.
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