TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO -
Decisão interlocutória que indeferiu redesignação de vistoria pela perita - Caso em que não observado o prazo de cinco dias do §2º do CPC, art. 466 - Acolhe-se o pleito da agravante para determinar que seja designada nova perícia, com prévia comunicação das partes, observado o prazo do citado artigo - Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos - Art. 465, §1º, CPC, que não é preclusivo - Possibilidade de sua apresentação desde que não iniciado o trabalho pericial - Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
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