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DOC. 366.6374.9168.6995

TJSP. Embargos de declaração, visando a sanar eventual omissão do Acórdão que deu parcial provimento ao recurso. FINALIDADE INFRINGENTE. Não é compatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração o caráter infringente que se lhes venha a conferir a parte, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pela Turma Julgadora. Pelo meu voto, conheço dos embargos e nego provimento, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão»).

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