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DOC. 366.6803.2083.4766

TJSP. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. 1. Prestação de serviços de telefonia móvel. Requerimento do autor para cancelamento de plano que, por equívoco da ré, levou ao cancelamento da própria linha telefônica. Restabelecimento da linha que só ocorrera por força de tutela antecipada concedida pelo Juízo. Parte ré que não trouxe qualquer justificativa para o cancelamento da linha. Falha da prestação de serviço caracterizada. Condenação ao restabelecimento da linha mantida. 2. Multa cominatória. Instrumental necessário diante da comum renitência dos devedores no cumprimento das determinações judiciais. Para não se sujeitar à multa, basta que a ré mantenha o cumprimento da decisão judicial. 3. Dano moral. Cancelamento de linha telefônica. Evidente perturbação do estado anímico do autor, vendedor que necessitava de linha telefônica para o desempenho de seu trabalho. Indenização de R$ 7.000,00 (sete mil reais), proporcional e razoável, tendo em vista que a linha ficou desligada por um mês. 4. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Excesso. Inocorrência. Verba bem arbitrada, diante da relevância da causa. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido

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