TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.
Direcionamento contra os sócios. Prescrição. LF 6.830/80. Tema STJ 444. - 1. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema STJ 444, fixou-se a tese de que «O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública)". - 2. Prescrição. A empresa executada foi devidamente citada, sendo posteriormente verificado, no curso do processo, a ausência de ativos financeiros a satisfazer a dívida. A partir da ciência do Estado quanto ao ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação, ocorrida em 5-10-2006, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos para o redirecionamento da execução contra o sócio. Este pedido foi formulado em 10-7-2008, dentro do prazo prescricional. - Apelação provida. Acórdão adequado para afastar a prescrição para desconsideração da personalidade jurídica e direcionamento contra o sócio, com observação
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