TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - DESVIO DE FUNÇÃO -
Servidora pública do Município de Araçatuba, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais - Exercício de atribuições inerentes aos cargos de Técnico de Farmácia e de Almoxarife - Caracterização de desvio de função por meio de prova testemunhal - Direito ao recebimento das diferenças remuneratórias, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública - Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do STJ (Súmula 378) - Precedentes desta Corte de Justiça - A prescrição quinquenal deve ser observada - Consectários legais (correção monetária e juros de mora) corretamente fixados - O termo final para o pagamento das diferenças remuneratórias devido ao desvio de função deve corresponder à data da propositura da demanda.
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