TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENDE A AUTORA O RECEBIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA PROPOSTA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CIVEL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O FEITO NA FORMA DOS arts. 330, I E III C/C ART. 485, I, AMBOS DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE.
1-Com efeito, o procedimento monitório inicia-se com a apresentação de uma petição inicial, a qual deve preencher todos os requisitos genéricos do CPC/2015, art. 319, e deve vir acompanhada de prova escrita, desprovida de eficácia executiva, conforme disciplina o art. 700, caput, do mesmo diploma legal, documento este que se constitui em título monitório.
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