TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade e revogou os benefícios da gratuidade anteriormente deferidos. Insurgência da executada. Cumprimento de sentença ajuizado pelo agravado visando o recebimento de honorários advocatícios fixados em sentença. Desnecessidade de prévia revogação das benesses para início do cumprimento da sentença. Art 98, § 3, do CPC, que apenas impõe ao exequente demonstrar dentro de 5 anos do trânsito em julgado da sentença que a condição de hipossuficiente, não mais persiste. Ausência de nulidade a macular o cumprimento de sentença. Além dos documentos juntados ao cumprimento de sentença que deram azo à revogação, o limite de renda para concessão da justiça gratuita deve ser de três salários-mínimos, utilizado pela Defensoria Pública. Agravante que afirma em suas razões recursais auferir renda mensal superior ao limite permitido. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO
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