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DOC. 366.9202.7881.0701

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - PRETENSÃO AO RECALCULO DO REFERIDO BENEFÍCIO FUNCIONAL MEDIANTE O CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PERANTE A INICIATIVA PRIVADA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS E REMUNERATÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Gratificação por Tempo de Serviço, relacionada ao tempo de serviço público efetivo, exercido em órgãos da Administração Pública Direta ou autárquica. 2. Inteligência dos arts. 120 e 150 da Lei Municipal 1.399/55. 3. Impossibilidade de recálculo do referido benefício funcional, reconhecida. 4. A coisa julgada material, decorrente da Ação Civil Pública 0135200-20.2009.5.15.0131, que tramitou perante a 12ª Vara do Trabalho de Campinas, reconheceu, apenas e tão somente, a responsabilidade solidária da parte ré, em relação a débito de natureza trabalhista. 5. A alegada unicidade contratual não acarreta a formação de tempo fictício de serviço público, perante a parte ré. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte ré, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.

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