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DOC. 366.9242.2978.2099

TJSP. Processual. Coisa móvel. Compra e venda. Veículo usado. Contrato coligado de financiamento bancário. Demanda de resolução do negócio principal, bem como do financiamento, ajuizada pela compradora. Extinção do processo, sem apreciação do mérito, quanto ao banco, reconhecido como parte ilegítima para a causa. Inconformismo da autora. Pertinência. Legitimidade evidente da instituição financeira, visto voltarem-se os provimentos postulados também contra sua esfera jurídica. Sentença reformada nessa parte. Apelação da autora provida nesse particular. Prosseguimento, com julgamento originário do mérito, quanto ao banco, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Coisa móvel. Compra e venda. Veículo usado. Demanda de resolução contratual cumulada com pedidos indenizatórios, fundada em vícios no bem. Cerceamento probatório não caracterizado. Própria narrativa da petição inicial, somada à documentação disponível nos autos, suficiente ao julgamento do feito, dispensando o aprofundamento instrutório. Inexistência, outrossim, de base para a resolução. Compra de veículo usado, com mais de doze anos de uso e 100 mil km rodados, que impõe assunção de precauções prévias pelo comprador. Negócio realizado sem vistoria prévia, embora com ressalva em tal sentido no contrato. Autora que só providenciou a avaliação do veículo oito meses após a aquisição, não dando conta de qualquer problema de funcionamento nesse interregno. Orçamento com indicação de uma série de reparos no veículo, facilmente constatáveis e atrelados, conforme simples leitura, a desgaste de peças. Problemas pelos quais não responde a vendedora se por isso expressamente não se obrigar, e que não equivalem a defeitos mecânicos propriamente ditos. Sentença de improcedência mantida quanto à corré Benz, estendendo-se o julgamento em tal sentido ao banco. Apelo da autora desprovido quanto à vendedora; demanda julgada improcedente, quanto ao banco.

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