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DOC. 367.0314.4942.0928

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -

Veículo envolvido em sinistro de grande monta - Discordância sobre a classificação atribuída pela autoridade de trânsito - Prazo de 30 (trinta dias) para apresentar recurso administrativo - Irresignação do impetrante - Alegação de que o prazo para interpor recurso na esfera administrativa é de 90 (noventa) dias - Sentença que concedeu a segurança - Decisão que não merece reparos - Inteligência do art. 9º, VI, da Resolução 810/2020 do CONTRAN - O administrado tem o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o laudo de avaliação do veículo e os demais documentos que, necessariamente, devem instruir o recurso administrativo, motivo pelo qual se infere que o prazo para sua interposição é de, igualmente, 90 (noventa) dias - Sentença mantida - Remessa necessária DESPROVIDA

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