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DOC. 367.0368.0869.0580

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA TUTELA DE URGENCIA. PLANO DE SAÚDE. CAR-T-CELL. REQUISITOS CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS. PROBABILIDADE DO DIREITO AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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