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DOC. 367.0648.3810.0713

TJSP. Apelação. Embargos à execução fiscal. Município de Guarulhos. TFF/TFLI/TLIF/TFILF do exercício de 2019. Sentença de improcedência, diante da ocorrência da preclusão consumativa. Insurgência do embargante. Cabimento. Mérito que não foi devidamente apreciado em sede de exceção de pré-executividade por demandar dilação probatória. Alegada a ausência de fato gerador, uma vez que a embargante não está situada na cidade de Guarulhos desde o ano de 2014. Incontroversa alteração do domicílio tributário, para outro Município, em momento anterior ao período executado. Impossibilidade de o Fisco exercer o poder de polícia efetivo ou potencial. Nulidade da CDA, diante da inexistência de fato gerador. A inércia em comunicar alteração do endereço constitui descumprimento de obrigação acessória, entretanto, não implica eclosão do fato gerador da taxa. Recurso provido

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