TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - RENÚNCIA DE ADVOGADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DOS APELANTES - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - IMÓVEL RURAL - TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA - LEI 9.514/1997, art. 37-A - PROVIMENTO PARCIAL. A
renúncia do advogado regularmente comunicada aos Apelantes, seguida de intimação pessoal para regularizar a representação processual e o transcurso do prazo sem o devido cumprimento, impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
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