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DOC. 367.1376.5918.5592

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Apelação interposta pelo Município de Marília contra sentença que extinguiu ação de obrigação de fazer por ele ajuizada, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VIII, após pedido de desistência do autor, em razão do cumprimento parcial da obrigação contratual pela empresa ré e o cancelamento de um dos empenhos. A sentença condenou o ente municipal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no patamar mínimo conforme o art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC.

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