TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 2º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
Após analisar as razões do recurso de revista denegado, verifica-se que a executada não se reportou ao pressuposto específico previsto no CLT, art. 896, § 2º, tendo embasado seu apelo apenas em divergência jurisprudencial e em violação de dispositivos de Lei, deixando, assim, de apontar violação direta e literal à CF/88, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Equivale dizer, nessa medida, que o apelo se encontra tecnicamente desfundamentado. 2. Em razão da interposição de recurso à margem do permissivo legal necessário à sua admissão, não há o que se examinar ou prover, ficando prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência da causa. Agravo não provido.
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