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DOC. 367.2073.9525.2802

TJRJ. Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante de decretação de nulidade do ato de desligamento do programa de Residência Médica em Anestesiologia no Hospital Estadual Alberto Torres. Para a caracterização da litispendência, deve ficar constatada a reprodução de uma demanda que ainda está em curso, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Existência de ação mandamental anteriormente ajuizada que possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Assim, ante a presença de tríplice identidade entre as demandas em comento, restou configurada a ocorrência de litispendência. Indeferimento da inicial da ação mandamental, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do estatuto processual civil, condenando a impetrante ao pagamento das despesas processuais.

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