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DOC. 367.2908.4191.4781

TJSP. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO -

Autora sustentou que, pretendendo contratar apenas empréstimo consignado, teve disponibilizado cartão de crédito consignado, com o valor mínimo da fatura descontada em seu holerite - Licitude dos descontos nos proventos da requerente, realizados sob a denominação de Saque do Limite do Cartão de crédito consignado com pagamento sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC), porquanto ausente negativa de disponibilização do dinheiro em sua conta bancária, o que obriga a requerente a arcar com o débito decorrente da transação comercial, nos moldes como pactuado, traduzindo o pagamento mínimo dos créditos concedidos, com a finalidade de amortizar o débito da parte, sem enriquecer ilegalmente o banco - Modalidade prevista na Lei 13.172/2015 - Ausência de quaisquer indícios a indicar a existência de vício social ou de consentimento no contrato firmado entre as partes que ensejasse a pretendida declaração de nulidade - Precedentes - Juros que foram pactuados expressamente pelas partes e dentro do limite previsto na Instrução Normativa 125/2021 - Não padece de irregularidade operação financeira em questão - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido, majorada a honorária sucumbencial de R$ 1.412,00 para R$ 2.000,00 (art. 85, §§ 8º e 11, do CPC), observada a gratuidade judiciária deferida à demandante

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