TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. INTERVALO DO CLT, art. 384. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos constantes do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que indica trechos do v. acórdão regional que não contêm o prequestionamento das controvérsias e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Ausente a satisfação de requisito intrínseco formal essencial à admissibilidade do recurso de revista, não há como se reconhecer a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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