TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que atribuiu à executada o custeio dos honorários periciais - Pretensão à reforma - Inadmissibilidade - Fase de cumprimento de sentença, no qual incumbe à parte executada o ônus de comprovar o alegado excesso de execução - Mesmo que admitida a instauração do procedimento de liquidação de sentença, conforme requerido pela agravante, a ela seria atribuído o ônus de antecipar os honorários periciais, conforme orientação do C. STJ, em apreciação de recursos repetitivos - Tema 871 - Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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