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DOC. 367.3030.8673.2082

TJSP. APELAÇÃO.

Revisional de contrato bancário. Pretende o autor a revisão dos contratos e a limitação dos descontos a 30% dos seus vencimentos. Ação julgada parcialmente procedente apenas para limitar os descontos a 30% dos vencimentos líquidos do autor. Apelo do banco-réu. Servidor público estadual (policial militar) que atraí a incidência do Decreto 60.435/2014, alterado pelo Decreto 61.750/2015 onde estabelece a limitação de 35% de desconto para os empréstimos consignados em folha de pagamento. Não incidência da Lei 10.820/03. Empréstimos pessoais com previsão de desconto direto em conta corrente. Incidência do Tema 1085: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Inadmissível a aplicação da limitação legal. O mesmo entendimento se aplica para o contrato com antecipação da restituição do IRPF, que conta com autorização expressa do correntista para desconto em conta corrente, de parcela única e sobre verba que não integra a remuneração regular do devedor. Sentença reformada. Recurso do banco-réu parcialmente provido

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