TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em Exame. Daniel Carlos Prado Pereira foi preso em flagrante em 30 de janeiro de 2025, pela suposta prática do crime tráfico de drogas. A Defesa alega nulidade da abordagem pessoal e da busca domiciliar, pleiteando a nulidade das provas e revogação da prisão preventiva. II. Questão em Discussão. Verificar se a busca pessoal e domiciliar foram realizadas de forma legal e avaliar a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de nulidade das provas. III. Razões de Decidir. A busca pessoal foi justificada em razão da fundada suspeita, apta a caracterizar justa causa para a ação dos agentes estatais. A busca domiciliar foi legal, dado o caráter permanente do crime de tráfico de drogas, permitindo a entrada sem mandado judicial. A prisão preventiva é justificada pela gravidade do crime e possibilidade de reiteração criminosa. IV. Dispositivo e TeseOrdem denegada. Tese de julgamento: 1. Panorama fático, anterior à abordagem pessoal, evidenciou a presença de justa causa aferida pelos agentes a priori, não se vislumbrando qualquer ilegalidade. 2. Circunstâncias do crime e demais elementos que indicam, por ora, a necessidade da prisão. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XI; CPP, arts. 310, III, 312, 313, I e II, 316. Jurisprudência Citada: STF, RE 1447374, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 30.08.2023; STJ, RHC 141.431/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acordão Min. Rogério Schietti Cruz, j. 23.02.2021
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