TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora on line. Irresignação do Condomínio exequente. Alegação de que o valor cobrado no período compreendido entre a arrematação e a imissão na posse deve ser quitado pelo executado. Decisão que não merece reforma. Questão que resta preclusa. Exequente intimado tanto da decisão que indeferiu a cobrança dos débitos ao executado após a arrematação, quanto da sentença que obrigou a arrematante ao pagamento das cotas após a imissão na posse do imóvel, deixando ambos os prazos transcorrerem, sem recurso. Impossibilidade de insurgência contra decisão preclusa. Manutenção integral do decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO
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