TJSP. Prescrição intercorrente - Cumprimento de sentença - Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível à exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva - Execução que prescreve no mesmo prazo que prescreve a ação, de acordo com a Súmula 150/STF - Execução de título extrajudicial, embasada em nota promissória - Prazo de prescrição da pretensão executiva que corresponde a três anos, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66) . Prescrição intercorrente - Cumprimento de sentença - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado - Exequente que adotou as providências necessárias à localização de bens penhoráveis do executado - Fato de terem sido infrutíferas as diligências de localização de bens que, por si só, não induz ao reconhecimento da prescrição intercorrente - Feito que, em nenhum momento, ficou paralisado por prazo superior ao da prescrição da pretensão executiva - Inviável a aplicação retroativa do § 4º do art. 921 do atual CPC ao caso em tela - Inteligência do art. 14 do atual CPC - Precedentes do TJSP - Inviabilidade de se reconhecer a prescrição - Determinado o prosseguimento da execução no juízo de origem - Apelo da exequente provido.
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