TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DIRETA - ISSQN -DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O STJ entende que na incorporação direta, o incorporador constrói em terreno próprio, por sua conta e risco, para venda futura, de forma que não há prestação de serviços a terceiros e, consequentemente, não se materializa o fato gerador do ISSQN. 2. Somente se demonstrada a inexistência de atividade relativa à incorporação imobiliária direta por parte da recorrida e a execução de obra para terceiro, seria possível reconhecer a hipótese de incidência do tributo, na medida em que é necessário a existência de um tomador dos serviços. 3. Havendo indícios de que a apelada exerce atividade de incorporação imobiliária na modalidade direta, que não se sujeita à incidência de ISSQN, deve ser mantida a sentença de procedência que declarou a inexigibilidade do débito fiscal, bem como deferiu a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. 4. Recurso desprovido.
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