TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MENOR IMPÚBERE NO POLO ATIVO. PEDIDO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA ESCOLAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. IAC 10 DO STJ. DECLÍNIO PARA A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONSTOU NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO TRATAMENTO MÉDICO. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pelo Município de Caxias do Sul, apontando erro material na fundamentação do acórdão, que fez referência equivocada a tratamento médico conforme prescrição médica, quando a demanda versa sobre indenização por danos morais decorrente da ausência de transferência escolar de menor impúbere. Além disso, sustenta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar a causa.
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