TJRJ. Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal. Redução da penalidade aplicada, de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 65-A da Lei Estadual 2.657/96, com redação dada pela Lei 6.357/2012. O critério estipulado pelo CTN, art. 106 aplica-se retroativamente quando o conteúdo da lei for mais favorável ao infrator, sendo certo que a aplicação retroativa das leis benignas tem como limite o ato não definitivamente julgado, que é aquele que ainda pode ser questionado na esfera judicial. Apelo improvido.
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