TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença, determinou o recolhimento da taxa judiciária pelos exequentes. Recolhimento da taxa judiciária por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença - Impossibilidade - Hipótese criada pela Lei 17.785/1923 - Observância do princípio da anterioridade tributária - Incidência do Lei 17.785/1923, art. 5º, parágrafo único - Nova redação da Lei 11.608/03, em relação ao recolhimento da taxa judiciária, aplicável apenas aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/24 - Inteligência do Comunicado Conjunto 951/23 deste E. TJSP - Incidente instaurado em 21.7.2023 - Redação original da Lei 11.608/2003 que não prevê o recolhimento prévio da taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença. Decisão de 1º grau reformada. AGRAVO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito