TJSP. Agravo de Instrumento - Inventário - Decisão que determinou o depósito judicial dos aluguéis de imóvel do espólio, diretamente pela administradora da locação, sem intermédio da inventariante - Agravo da Inventariante e herdeiros - Aluguéis - Alegação de que os aluguéis recebidos diretamente pelos herdeiros são única fonte de renda e utilizados para subsistência - Frutos acessórios do bem principal pertencente ao espólio que devem ser incorporados ao acervo hereditário - Art. 2.020 do CC - Valores que não podem ser utilizados pelo inventariante ou herdeiros sem autorização judicial - Inventariante que descumpriu determinação anterior de depósito judicial mensal de parte dos valores pertencentes aos herdeiros agravados - Controvérsia acerca do recebimento e administração dos valores que autoriza a determinação de depósito judicial dos alugueis para evitar maiores divergências entre os herdeiros - Prestação de contas pelo inventariante, devida ao juízo - Art. 618, VII do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito