TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR A COBRANÇA DE TODOS OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS VIGENTES ENTRE AS PARTES A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA AUTORA, EM RAZÃO DE ALEGADO SUPERENDIVIDAMENTO - MANUTENÇÃO -
Empréstimos firmados entre as partes cuja regularidade da contratação é incontroversa e cujas parcelas atendem as limitações legais - Alegada ausência de capacidade financeira da autora para arcar com os valores dos contratos entabulados - Não se verifica que a ação preencha os requisitos do CDC, art. 104-A, e que os descontos sugeridos pela autora em seu pedido de tutela de urgência atendam integralmente aos parâmetros previstos §4º, do art. 104-B, do mesmo Codex, requisitos mínimos para o plano judicial compulsório - A lei não prevê expressamente limitação de descontos ou a suspensão dos pagamentos no curso do processo de repactuação de dívidas, prevendo tão somente a possibilidade de repactuação em audiência conciliatória, que sequer ocorreu no caso dos autos - Decisão mantida. Recurso desprovido
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