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DOC. 367.8936.4969.2616

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. PREVISÃO EXPRESSA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE TEMPORÁRIA VERIFICADA. VALIDADE. As cláusulas editalícias vinculam não apenas a Administração Pública, mas também os candidatos para o provimento de cargos públicos, pois nelas estão estabelecidas as regras que regem a convocação dos aprovados. A contratação temporária da agravante, aprovada em concurso público, cujo edital previa expressamente a possibilidade de provimento de vagas temporárias para substituição de empregados em licença saúde e maternidade, afasta a alegada ilegalidade ou abuso de poder a amparar o pedido de nulidade, de conversão do contrato de prazo determinado para indeterminado, e de reintegração. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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