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DOC. 368.0374.6441.0722

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Dessa forma, decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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