TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do CDC, art. 14. 3. A contratação comprovada por documentos juntados em contestação demonstra a regularidade da relação jurídica. 4. Configurada a alteração da verdade dos fatos, deve ser mantida a litigância de má-fé fixada na sentença.
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