TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE). TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA EM SINTONIA COM A DECISÃO DOS JURADOS E COM A LEI PENAL. DECISÃO DOS JURADOS BASEADA NA PROVA DOS AUTOS. MANTIDAS A CONDENAÇÃO DE BRUNO E A ABSOLVIÇÃO DE LUIZ ALBERTO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. VETORIAIS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. I - CASO EM EXAME 1.
Apelações Criminais impugnando condenação BRUNO JARDIM pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, II, c/c art. 61, II, «j», ambos do CP, e a absolvição de LUIZ ALBERTO pelo mesmo crime. Pleito defensivo visando a anulação da condenação porque a decisão do tribunal popular foi manifestamente contrária à prova dos autos, com pretensão subsidiaria de exclusão da qualificadora e a redução da pena-base. Pleito do Parquet para anular a decisão absolutória em relação LUIZ ALBERTO, sob a alegação de que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos.
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