TJSP. Extinção do processo - Produção antecipada de provas - Determinado à autora que apresentasse documentos, visando à análise do pedido de justiça gratuita, alternativamente, que recolhesse as custas e despesas processuais - Autora que permaneceu inerte - Determinada a prática de determinado ato, cabia à autora cumpri-la, expor os motivos que a impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Autora que, apenas nas razões recursais, afirmou a desnecessidade de juntada de novos documentos para análise do pedido de justiça gratuita, quando já operada a preclusão temporal - Extinção do processo sem resolução de mérito mantida. Justiça gratuita - Produção antecipada de provas - Determinação de juntada de documentos, os quais comprovem a hipossuficiência financeira alegada, que está em consonância com o disposto no § 2º do art. 99 do atual CPC - Documentos de fácil obtenção, não havendo razão para a sua não apresentação - Documentos que também não foram apresentados em sede recursal, não tendo a autora nem sequer esclarecido o motivo de sua inércia - Não elucidada a real condição financeira da autora - Inviabilidade da concessão da gratuidade processual - Apelo da autora desprovido
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