TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PARCIAL PROVIMENTO.
Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu Jean Gomes de Jesus do crime de posse ilegal de arma de fogo e Bruno Gomes de Jesus do crime de falsificação de documento público. O Ministério Público sustenta a legalidade das provas e busca a condenação dos acusados, além de requerer regime inicial fechado e afastamento dos benefícios dos CP, art. 44 e CP art. 77. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade das provas obtidas e da busca domiciliar, e (ii) a possibilidade de condenação dos réus conforme a denúncia, Bruno como incurso no CP, art. 297, por 07 vezes, na forma do CP, art. 69 e Jean como incurso no art. 16, par. único, IV do Estatuto do Desarmamento. III. Razões de Decidir: A entrada nas residências foi franqueada pelos réus, afastando a nulidade da busca domiciliar. A autoria e materialidade dos crimes foram comprovadas por depoimentos, laudos periciais e confissões dos acusados. IV. Dispositivo e Tese: Parcial provimento ao recurso do Ministério Público. Jean Gomes de Jesus condenado a 3 anos de reclusão por posse ilegal de arma de fogo, com fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Bruno Gomes de Jesus condenado a 3 anos de reclusão por falsificação de documento público, com fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é válida quando franqueada pelo morador. 2. A posse ilegal de arma de fogo e a falsificação de documento público configuram crimes, independentemente do uso efetivo dos objetos ilícitos. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XI; Lei 10.826/03, art. 16, par. único, IV; CP, arts. 44, 59, 69, 70, 297. Jurisprudência Citada: STJ, HC 208.957/SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 06.12.2011; STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 05.11.2015
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