TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INCONFORMISMO - ACOLHIMENTO - A
sentença indeferiu a petição inicial por descumprimento do prazo de emenda para juntada de procuração com firma reconhecida, bem como recolhimento das custas iniciais, impondo ao advogado o pagamento da taxa judiciária - Descabimento - Caso em que ausentes indícios de litigância predatória ou dúvida razoável acerca do interesse da parte em litigar - Extinção terminativa que, contudo, deve ser mantida, por fundamentos diversos - Não recolhimento das custas iniciais que enseja cancelamento da distribuição, sem imposição da taxa judiciária - Art. 290, CPC - Ademais, a parte autora desistiu expressamente da demanda - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO E HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
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