TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PARCIAL CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. O
Juízo rejeitou a impugnação à penhora, mantendo a constrição sobre a parcela ideal dos bens imóveis em nome do codevedor. Os imóveis de matrículas 3.105, 3.106, 3.107, 3.108, 3.109 e 3.110 do 1º CRI de Santa Maria de Suaçuí/MG, e 8.557 do CRI de Peçanha/MG foram recebidos pelo agravante a título de doação e gravados com cláusula de impenhorabilidade. O gravame da impenhorabilidade obsta a constrição dos bens, que deve ser levantada. A impenhorabilidade não se aplica aos imóveis de matrículas 1.113 do CRI de Peçanha/MG, cuja cláusula foi cancelada, e 3.779 do CRI de Malacacheta/MG, adquirido onerosamente pelo codevedor. O pedido de avaliação judicial dos imóveis resta prejudicado, porque já determinada a expedição de carta precatória para essa finalidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito