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DOC. 368.3929.8074.8585

TJSP. Prestação de serviços. Contrato de obra por empreitada global. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Retenções indevidas pelo réu da caução da clausula 4.3 (R$ 596.486,99) e retenções apuradas em perícia. Termo de Recebimento definitivo da obra em que as partes reconheceram que todos os serviços foram concluídos, não havendo razão para retenção, sob alegação de serviços pendentes. Sentença mantida. Pretensão de cobrança de valores extras a título de BDI (despesas indiretas de administração). Não cabimento. As partes firmaram preço fixo, inclusive a título de BDI e celebraram 6 aditivos contratuais para prorrogação de prazo de execução do contrato, ajustando inclusive os preços em alguns aditivos. No último aditivo, inclusive, ficou estabelecido que a prorrogação do prazo não alteraria os valores ajustados entre as partes. Não há, pois, que se falar em pagamento de BDI complementar relativo ao prazo de prorrogação do contrato. Sentença reformada, nesse ponto, para afastar a condenação da ré. Alegação de que o réu não promoveu os reajustes devidamente previstos no contrato. Perícia que concluiu uma diferença de reajustes no valor de R$ 261.642,29. Sentença mantida, nesse ponto. Recurso parcialmente provido

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