TJRJ. HABEAS CORPUS.
Impetração objetivando o relaxamento e a revogação da prisão preventiva do paciente. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Pacientes presos em flagrante em virtude de participação em grupo criminoso que agem intimidando funcionários de concessionárias de internet e TV, cortando cabos e depois impedindo a reparação dos equipamentos, oferecendo com exclusividade os seus serviços na localidade e coagindo moradores na sua utilização. Além disso, foram arrecadados com eles cabos provenientes de crime, reforçando o envolvimento na atividade criminosa que vem se alastrando pela região do Rio de Janeiro. Fortes suspeitas quanto ao envolvimento do paciente com o crime organizado, circunstância que evidencia sua elevada periculosidade e risco concreto à ordem pública, decorrentes de diversos elementos colhidos durante a ampla investigação policial. Impacto devastador de tais grupos criminosos em diversas regiões no Rio de Janeiro, principalmente as mais vulneráveis, prejudicando o acesso à comunicação e serviços essenciais, e promovendo um clima de medo e insegurança, tornando as populações de bairros inteiros reféns da dominância de prestação ilegal de diversos serviços. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no CPP, art. 312. Fumus comissi delicti e periculum libertatis, que estão ancorados nas circunstâncias do caso concreto. Gravidade dos fatos, gerando severa perturbação da ordem pública. Medidas cautelares insuficientes para preservar a ordem pública. Decisão devidamente fundamentada. Inocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado por meio do presente habeas corpus. MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DENEGAÇAO DA ORDEM.
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