TJSP. APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE REJEITADO - O
parágrafo único do art. 2º da Lei 1.060 de 05/02/50, assim dispõe: «considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família";
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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