TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Prestação de serviços. «Solução TI» (aluguel de notebooks e oferta de assistência em tecnologia da informação). (ii) Sentença de parcial procedência, reconhecendo-se a inexistência da contratação, declarando-se inexigíveis os valores cobrados pelo mencionado serviço, e condenando-se a ré à restituição em dobro das quantias indevidamente pagas pela parte autora a tal título. Negados os danos morais. (iii) Insurgência da ré. Irresignação impróspera. (iv) Relação entabulada entre as partes de nítida natureza consumerista, à luz da Teoria Finalista Mitigada. (v) Ré que, invertidos os ônus da prova, não logrou êxito em demonstrar a existência da contratação dos serviços cobrados, tampouco a efetiva entrega, à apelada, dos notebooks a ela pretensamente locados. (vi) Dever de restituir em dobro as quantias indevidamente debitadas, pois configurada a hipótese prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Restituição em dobro que independe da existência de má-fé ou de elemento volitivo, bastando a ofensa à boa-fé objetiva por força de falha ou defeito na prestação de serviços. Precedentes. (vii) Sentença inteiramente ratificada. Recurso de apelação desprovido
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