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DOC. 368.4530.8080.8950

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE PLANO ODONTOLÓGICO. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ÔNUS DA PROVA. ART. 371, I. CPC. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO AUTORAL. SÚMULA 330 TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Cuida-se de ação em que a autora alega que é cliente da ré e que solicitou o cancelamento do plano odontológico. Afirma que já entrou em contato com a ré diversas vezes, no entanto não teve o seu problema solucionado. Assim, persegue que a ré proceda o cancelamento do plano odontológico e reparação moral.. Com efeito, a parte ré trouxe aos autos a tela com o cancelamento do contrato, datado de 22/10/2022, bem como trouxe aos autos os links contendo as gravações com as solicitações de cancelamento realizadas pela parte autora (fls. 183 e 233, index). É certo que a autora não teria como comprovar fato negativo, já que sustenta que tentou cancelar o plano junto a segunda ré, sendo informada de que não havia nenhum plano contratado. Todavia, uma vez que alega que a segunda ré informou a inexistência de plano contratado, caberia à demandante requerer a produção de provas necessárias para confirmar que não houve o cancelamento ou que mesmo após o pedido de cancelamento, a parte ré continuou cobrando as parcelas referentes ao plano odontológico. Não obstante, instada a se manifestar sobre os links juntados pela segunda ré, conforme fls. 240, index, a parte autora requereu a produção de prova pericial (fls. 287, index), mesmo após a preclusão da Decisão saneadora de fls. 222, index e da decisão de fls. 278, index. Assim, forçoso reconhecer que a autora não fez prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC. Com efeito, os princípios formadores da tutela protetiva não dispensam o consumidor de fazer prova mínima de seu direito, mesmo que invertido o ônus probatório. Súmula 330/TJRJ. Sentença que caminhou nesse sentido, incensurável. Desprovimento do recurso. Unânime.

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