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DOC. 368.4711.2630.0277

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA CONFIRMAR A PRETENSÃO DE DIREITO E RATIFICAR A OUTORGA DE PODERES AO ADVOGADO. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE EM JUÍZO PARA RATIFICAÇÃO DO INTERESSE NA AÇÃO E DA OUTORGA DE PODERES. VICÍO DE PRESENTAÇÃO CONFIGURADO. INADMISSÃO DO RECURSO. MEDIDA DE RIGOR. I -

Nos termos dos arts. 76, 103, e 274, do CPC, intimada pessoalmente a parte para declarar se tem conhecimento da ação, confirmando ou não a autenticidade da procuração e demais documentos, e não tendo ela cumprido a ordem judicial, pois deixou de ratificar a outorga de poderes, seu recurso não pode ser admitido por irregularidade de representação. II - Recurso não conhecido

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