TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DECORRENTE DE INVASÃO DOMICILIAR - TESE NÃO COMPROVADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - DENEGAR A ORDEM.
1. A ação constitucional de Habeas Corpus se trata de instrumento hábil a sanar, precipuamente, ilegalidades ou abusos de poder que resultem diretamente em coação ou ameaça ao direito de locomoção de um cidadão, sendo que a análise de questões diversas deve ser admitida de forma extremamente excepcional, apenas nos casos em que a ilegalidade for manifesta, o que não se verifica in casu. 2. Nesse sentido, a tese de violação domiciliar não encontra respaldo nesta limitada cognição probatória, especialmente considerando que as provas obtidas aparentemente se originaram de evidente estado de flagrância, nos termos do art. 302 e seguintes do CPP. 3. O pedido de trancamento do inquérito policial deve ser submetido inicialmente ao Juízo a quo, evitando-se, dessa forma, a indesejável supressão de instância. 4. Não merece ser acolhida a alegação de ausência de fundamentação se o il. Magistrado a quo, na decisão em que converte a prisão em flagrante do paciente em preventiva, ressalta a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, após destacar os riscos de reiteração de práticas delitivas, bem como a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 5. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, a manutenção da segregação provisória é medida que se impõe.
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