TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos morais c/c lucros cessante. Sentença que decretou a parcial procedência do feito, para condenar o réu ao pagamento de lucros cessantes. Improcedência com relação ao pedido de indenização por danos morais formulado pela parte autora. Apelo interposto tanto pelo autor, quanto pelo réu. Requerente, motorista de aplicativo de transporte de passageiros, que se utiliza dos serviços de locação de veículo oferecido pela empresa requerida para exercer sua atividade laborativa. Condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes que era mesmo de rigor, em decorrência dos inúmeros dias em que esteve impossibilitado de trabalhar, em decorrência de problemas mecânicos nos automóveis locados junto à empresa ré. Quantum indenizatório (R$ 9.000,00) que não comporta redução, vez que proporcional e adequado à luz do caso posto. Cabível, contudo, a dedução dos custos operacionais à ordem de 30% (trinta por cento). Pleito indenizatório a título de danos morais formulado pela parte autora que não merece guarida. Danos extrapatrimoniais não caracterizados. Situação vivenciada pelo autor que não configura hipótese de excepcionalidade apta a ensejar indenização por dano moral, inobstante tenha causado dissabores à parte autora. Contratempos cotidianos, conquanto indesejáveis. Parte autora que, por outro lado, faz jus ao recebimento da diferença paga a título de caução, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Inexistência de impugnação da empresa ré em relação a tal pleito. Não há que se falar, todavia, na devolução de quantias outras ao autor, vez que não restou comprovado nos autos tenha havido qualquer pagamento indevido pelo requerente que justifique pretendido reembolso. Recursos parcialmente providos
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